

No Brasil, o regime tributário Simples Nacional é uma opção vantajosa para pequenas empresas, como padarias, que desejam simplificar o pagamento de seus impostos. No entanto, é importante entender que, mesmo nesse regime simplificado, existem oportunidades de recuperação de crédito que podem beneficiar esses estabelecimentos, especialmente aqueles que vendem produtos monofásicos.
O Simples Nacional é um regime de tributação simplificado que unifica o recolhimento de diversos impostos federais, estaduais e municipais em uma única guia de pagamento. Ele foi criado para simplificar a vida dos pequenos empresários, reduzindo a burocracia e os custos relacionados ao pagamento de impostos.
No regime Simples Nacional, as empresas pagam um valor fixo mensal, que varia de acordo com a faixa de faturamento. Esse valor inclui o pagamento dos seguintes impostos: Imposto sobre Serviços (ISS), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para a Seguridade Social (CPP).
Muitos empresários desconhecem a existência de oportunidades de recuperação de crédito no Simples Nacional. Essa recuperação ocorre quando a empresa tem direito a receber de volta valores pagos a mais em impostos ou quando há a possibilidade de compensar esses valores com débitos futuros.
No caso das padarias que vendem produtos monofásicos, a recuperação de crédito pode ser ainda mais vantajosa. Produtos monofásicos são aqueles em que a carga tributária é concentrada em apenas uma etapa da cadeia produtiva, como é o caso de bebidas alcoólicas, cigarros e combustíveis. Nesses casos, a empresa pode solicitar a restituição do valor pago a mais em impostos, já que a tributação foi realizada de forma antecipada.
Para solicitar a recuperação de crédito no Simples Nacional, a empresa deve seguir alguns passos. Primeiramente, é necessário verificar se há valores a serem recuperados, analisando as notas fiscais de compra e venda dos produtos monofásicos.
Em seguida, a empresa deve acessar o site da Receita Federal e preencher o Pedido Eletrônico de Restituição ou Ressarcimento e Declaração de Compensação (PER/DCOMP), informando os valores a serem restituídos ou compensados.
Após o envio do pedido, a Receita Federal irá analisar as informações e, caso esteja tudo correto, efetuará a restituição ou a compensação dos valores devidos. É importante destacar que a empresa deve estar em dia com suas obrigações fiscais para ter direito à recuperação de crédito.
A recuperação de crédito no Simples Nacional pode trazer diversas vantagens para as padarias que vendem produtos monofásicos. Ao solicitar a restituição ou compensação dos valores pagos a mais em impostos, a empresa poderá melhorar seu fluxo de caixa, aumentar sua margem de lucro e investir em melhorias no estabelecimento.
Além disso, a recuperação de crédito também pode contribuir para a redução da carga tributária futura, já que os valores recuperados podem ser utilizados para compensar débitos com o Simples Nacional ou outros impostos.
A recuperação de crédito no regime tributário Simples Nacional para padarias com produtos monofásicos é uma oportunidade que muitos empresários desconhecem. Ao solicitar a restituição ou compensação dos valores pagos a mais em impostos, essas empresas podem melhorar sua situação financeira e garantir uma maior margem de lucro.
Por isso, é fundamental que os empresários estejam atentos a essa possibilidade e busquem orientação especializada para realizar o processo de recuperação de crédito de forma correta e eficiente.
A recuperação de créditos tributários é um processo fundamental para empresas que desejam reduzir seus custos e aumentar sua lucratividade. No ramo de padarias, essa prática pode ser especialmente benéfica, como demonstrado por um case de sucesso que resultou na recuperação de R$1.000.000,00 de reais.
O sucesso desse caso específico foi alcançado por meio da exclusão do ICMS do PIS Cofins. O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um tributo estadual que incide sobre a circulação de mercadorias, enquanto o PIS (Programa de Integração Social) e a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) são tributos federais que incidem sobre o faturamento das empresas.
A exclusão do ICMS do PIS Cofins é uma estratégia legal que permite às empresas recuperarem os valores pagos a mais nesses tributos. No caso das padarias, essa exclusão é especialmente relevante, uma vez que o ICMS representa uma parte significativa dos custos de produção e venda de produtos.
Para realizar a recuperação de créditos tributários, é necessário contar com o auxílio de profissionais especializados na área. Eles irão analisar minuciosamente a situação fiscal da empresa, identificar possíveis créditos a serem recuperados e elaborar um plano de ação personalizado. Você pode solicitar o Diagnóstico Gratuito aqui, Iremos te auxiliar, portanto, procure nosso especialista e solicite agora mesmo, ou agende conosco para maiores esclarecimentos.
No caso do case de sucesso mencionado, o valor de R$1.000.000,00 de reais foi recuperado por meio de uma análise criteriosa das operações da padaria, identificando-se os valores pagos a mais de ICMS no período de cinco anos. Com a exclusão desse valor do cálculo do PIS Cofins, a empresa obteve uma significativa economia tributária.
A recuperação de créditos tributários é uma estratégia que pode trazer grandes benefícios financeiros para as empresas do ramo de padarias. Ao contar com profissionais especializados e conhecer as possibilidades de exclusão de tributos, é possível obter resultados expressivos e aumentar a competitividade no mercado.
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